A lei garante isenção do IR a aposentados e pensionistas com doença grave. Além de parar de pagar, você pode receber de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos.
A Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma das pessoas portadoras de doença grave. Ou seja: quem tem direito para de ter o IR descontado do benefício. E mais: é possível restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, muitas vezes uma quantia significativa.
Se você é aposentado ou pensionista e tem (ou já teve) uma destas condições, provavelmente tem direito à isenção.
O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) firmou que a isenção não exige que a doença esteja em fase ativa. Mesmo com o quadro controlado ou em remissão, o direito à isenção permanece.
Avaliamos gratuitamente sua situação e o valor que você tem a recuperar.
Orientamos a obtenção do laudo que comprova a doença grave.
Protocolamos o pedido junto à fonte pagadora (INSS ou órgão) ou à Receita Federal.
Você para de pagar o IR e recebe de volta os últimos 5 anos.
A verificação é gratuita e sem compromisso. Envie uma mensagem e nossa equipe conduz todo o processo por você, com cuidado e transparência.
A concessão da isenção depende de laudo médico e da análise individual de cada caso. As condições listadas seguem a Lei nº 7.713/1988.